V UNIVERSIDANÇA – UFAL / 2014
SEMANA ACADÊMICA DO CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA
REGULAMENTO
Capítulo I – Da Semana:
Art. 01˚ - O Curso de Licenciatura em Dança da Universidade Federal de Alagoas promove e realiza a V UNIVERSIDANÇA – UFAL / 2014 – SEMANA ACADÊMICA DO CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA, que será realizada de 20 a 24 de outubro de 2014, no Espaço Cultural Universitário;
Art. 02˚ - Só poderão participar, apresentando trabalhos na Semana Acadêmica, professores e estudantes do Curso de Licenciatura em Dança da UFA Le das demais Universidades Federais, como também, da Escola Técnica de Dança;
Art 03˚ - A coordenação do evento será da Professora Especialista Isabelle Rocha, Professora do Curso de Licenciatura em Dança e a Comissão Organizadora é composta pelos professores e alunos: Profª Dra. Nadir Nóbrega, Profª Ms. Telma César, Profª Ms. Noemi Lima e os discentes Edson Santos, Diego Januário, Layse Hortencio, Júlia Matias
Capítulo II – Dos Objetivos:
Art. 04˚ - Apresentar, divulgar e promover o Curso de Licenciatura em Dança da UFAL.
Art. 05˚ - Realizar palestras, oficinas, mesa redonda e grupos de trabalho temático sobre temas relacionados ao ensino da Dança para os alunos do Curso, como também, para a Comunidade;
Art. 06˚ - Divulgar os trabalhos artísticos-acadêmicos promovidos pelos alunos e professores do Curso de Licenciatura em Dança.
Art. 07˚ - Incentivar a produção artística-acadêmica dos alunos e professores do Curso de Licenciatura em Dança;
Art. 08˚ - Estimular a integração dos alunos do Curso, visando a troca de conhecimentos e experiências.
Capítulo III – Das Inscrições:
Art.09˚ - Nesta edição, os participantes da V Universidança deverão se inscrever para as apresentações de comunicação oral. Fica delimitado que as comunicações orais serão dos projetos de TCC ou o próprio TCC integral ou parcial;
Art.09˚ - Nesta edição, os participantes da V Universidança deverão se inscrever para as apresentações de comunicação oral. Fica delimitado que as comunicações orais serão dos projetos de TCC ou o próprio TCC integral ou parcial;
Art. 10˚ - As inscrições para as comunicações orais serão no período de 01 a 17 de outubro de 2014, na Secretaria do Curso de Artes;
Art. 11˚ - As inscrições para as oficinas serão realizadas no mês de setembro, em formulário próprio e que será disponibilizado no site www.universidanca.blogspot.com;
Capítulo IV – Das Apresentações Coreográficas:
Art. 14˚ - Todos os trabalhos que serão apresentados na V Universidança serão referentes as disciplinas
de Composição Coreográfica e Projeto de Montagem Cênica, ou vinculados a grupos de pesquisa que
apresentem um projeto de criação coreográfico de caráter investigativo dentro
da graduação e Escola Técnica;
Art – Poderá haver participação especial de grupos e /ou Companhias
convidados pela comissão organizadora;
Art. 15˚
- As apresentações coreográficas serão realizadas no Campus A. C. Simões,
dentro do Projeto Terça Cultural;
Art. 16˚ - A duração da coreografia ou trecho coreográfico deverá ser de, no máximo, 20 min (vinte minutos).
Art. 17˚ - Os participantes deverão estar no local da apresentação 01 (uma) hora antes do seu início, confirmando presença junto à comissão organizadora. Em caso de atrasos o grupo não fará sua apresentação.
Art. 18˚ - A ordem de apresentação dos trabalhos coreográficos será elaborada pela coordenação do evento e previamente informada aos participantes.
Art. 19˚ - A coreografia deverá se adaptar aos espaços físicos das apresentações propostas pelo evento.
Art. 20˚ - A gravação da música da coreografia deverá ser de boa qualidade, contendo apenas as músicas do trabalho no CD, gravado no formato áudio, estando este etiquetado com o nome do responsável e da coreografia. Não será aceito outras mídias ou outros formatos de gravação.
Art. 21˚ - Os CDs das apresentações deverão ser entregues a comissão organizadora, dentro das normas acima citadas, 01 (uma) hora antes da apresentação.
Art. 22˚ - Não será de responsabilidade da coordenação do evento a aquisição de materiais cênicos, figurinos, como também, compra de CDs e gravação dos mesmos. Toda essa produção é de total responsabilidade dos grupos participantes.
Capítulo V – Das Comunicações Orais:
Art. 23˚ - As Comunicações Orais serão realizadas no seguintes dia e local: 21 de outubro, no Auditório Guedes de Miranda, no Espaço Cultural Universitário ;
Art. 16˚ - A duração da coreografia ou trecho coreográfico deverá ser de, no máximo, 20 min (vinte minutos).
Art. 17˚ - Os participantes deverão estar no local da apresentação 01 (uma) hora antes do seu início, confirmando presença junto à comissão organizadora. Em caso de atrasos o grupo não fará sua apresentação.
Art. 18˚ - A ordem de apresentação dos trabalhos coreográficos será elaborada pela coordenação do evento e previamente informada aos participantes.
Art. 19˚ - A coreografia deverá se adaptar aos espaços físicos das apresentações propostas pelo evento.
Art. 20˚ - A gravação da música da coreografia deverá ser de boa qualidade, contendo apenas as músicas do trabalho no CD, gravado no formato áudio, estando este etiquetado com o nome do responsável e da coreografia. Não será aceito outras mídias ou outros formatos de gravação.
Art. 21˚ - Os CDs das apresentações deverão ser entregues a comissão organizadora, dentro das normas acima citadas, 01 (uma) hora antes da apresentação.
Art. 22˚ - Não será de responsabilidade da coordenação do evento a aquisição de materiais cênicos, figurinos, como também, compra de CDs e gravação dos mesmos. Toda essa produção é de total responsabilidade dos grupos participantes.
Capítulo V – Das Comunicações Orais:
Art. 23˚ - As Comunicações Orais serão realizadas no seguintes dia e local: 21 de outubro, no Auditório Guedes de Miranda, no Espaço Cultural Universitário ;
Art. 24˚ - Nesta edição, os trabalhos que deverão ser apresentados são
os projetos de TCC ou o TCC completo ou parcial;
Art. 25˚ - Serão disponibilizados para as apresentações dos trabalhos, data show e televisão com aparelho de DVD, que deverão ser previamente solicitados no ato da inscrição.
Art. 26° - A ordem de apresentação dos trabalhos será elaborada pela coordenação do evento e previamente informada aos participantes.
Art. 27˚ - As inscrições para as comunicações orais deverão ser feitas
em formulário próprio e disponível no
site www.universidanca.blogspot.com ou com a comissão organizadora
do evento;
Capítulo VI – Das Oficinas:
Art. 28˚ - As oficinas ofertadas na V Universidança serão dirigidas aos alunos do Curso de Licenciatura em Dança e da Escola Técnica de Artes, como também, para toda a Comunidade;
Art. 29˚ - As oficinas dirigidas aos alunos serão ministradas por
professores convidados nos mais variados estilos de dança;
Art. 30˚ - As oficinas para a Comunidade serão ministradas pelos
professores da graduação e Escola Técnica, como também, pelo aluno que
queira ministrar aulas.
Art. 31˚ - Os dias reservados para as oficinas serão: 22, 23 e 24 de
outubro, no período da manhã para os alunos e a tarde para a Comunidade.
Art. 32˚ - As inscrições para as oficinas deverão ser feitas através de
formulário próprio, disponível no site www.universidanca.blogspot.com e devem
ser enviadas para o e-mail universidanca2014@gmail.com
Capítulo VII – Das Avaliações:
Art. 32˚ - Da Equipe Organizadora:
1. Colaboração e cumprimento dos prazos e metas estabelecidos no planejamento e execução do projeto;
2. Comprometimento com o trabalho;
3. Criatividade e poder de resolução de problemas;
4. Trabalho em equipe.
Art. 33˚ -Do Evento:
5. Envolvimento e participação dos alunos do Curso de Licenciatura em Dança e Escola Técnica de Artes nas palestras, oficinas, mesa-redonda e Grupos de Trabalho;
6. Relatório elaborado pelos alunos sobre as atividades desenvolvidas durante o evento, contendo neste, observações, críticas e sugestões para o aprimoramento do projeto.
Capítulo VIII – Das Disposições Gerais:
Art. 34˚ - É de responsabilidade da coordenação geral do evento oferecer totais condições para a realização da programação oferecida;
Art. 35˚ - A coordenação geral do evento não se responsabilizará por objetos pessoais, de valor e outros materiais que possam ser extraviados durante o mesmo;
Art. 36˚ - O não cumprimento dos itens deste regulamento, implicará no cancelamento da participação do inscrito na V Universidança – Semana Acadêmica do Curso de Licenciatura em Dança;
Capítulo VII – Das Avaliações:
Art. 32˚ - Da Equipe Organizadora:
1. Colaboração e cumprimento dos prazos e metas estabelecidos no planejamento e execução do projeto;
2. Comprometimento com o trabalho;
3. Criatividade e poder de resolução de problemas;
4. Trabalho em equipe.
Art. 33˚ -Do Evento:
5. Envolvimento e participação dos alunos do Curso de Licenciatura em Dança e Escola Técnica de Artes nas palestras, oficinas, mesa-redonda e Grupos de Trabalho;
6. Relatório elaborado pelos alunos sobre as atividades desenvolvidas durante o evento, contendo neste, observações, críticas e sugestões para o aprimoramento do projeto.
Capítulo VIII – Das Disposições Gerais:
Art. 34˚ - É de responsabilidade da coordenação geral do evento oferecer totais condições para a realização da programação oferecida;
Art. 35˚ - A coordenação geral do evento não se responsabilizará por objetos pessoais, de valor e outros materiais que possam ser extraviados durante o mesmo;
Art. 36˚ - O não cumprimento dos itens deste regulamento, implicará no cancelamento da participação do inscrito na V Universidança – Semana Acadêmica do Curso de Licenciatura em Dança;
Art. 37˚ - Será fornecido certificado para os
participantes inscritos no evento;
Art. 38˚ - Para contatos com a coordenação e comissão organizadora enviar e-mail para: universidanca2014@gmail.com.
Art. 38˚ - Para contatos com a coordenação e comissão organizadora enviar e-mail para: universidanca2014@gmail.com.
Art. 40 – Os casos omissos serão analisados e
decididos pela Comissão Organizadora.
Maceió, 29 de setembro de 2014.
Isabelle Pitta Ramos
Rocha
Coordenadora da V UNIVERSIDANÇA 2014
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